- 1 -Quando solicitada pelo/a trabalhador/a, a mobilidade depende da existência de uma necessidade do serviço, devidamente prevista no mapa de pessoal, e de disponibilidade orçamental para o efeito.
- 2 -Em caso de não existência de necessidade, ou de não estar a decorrer procedimento de mobilidade devidamente publicitado na Bolsa de Emprego Público, o processo é enviado para despacho do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador/a responsável pelos Recursos Humanos, para decisão final.
- 3 -A mobilidade depende da titularidade de habilitação adequada e do cumprimento dos demais requisitos exigidos por lei e fixados no aviso da publicitação do procedimento.
- 4 -A mobilidade depende ainda do perfil do/a trabalhador/a para o exercício de funções no posto de trabalho.
Artigo 6.º — Requisitos de mobilidade interna
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023