- 1 -O/A dirigente da unidade orgânica pode propor qualquer forma de mobilidade para os/as trabalhadores/as do seu serviço, desde que fundamente o pedido.
- 2 -Caso a proposta de mobilidade seja dentro da mesma Unidade Orgânica, ficam dispensados os procedimentos de elaboração do Perfil do/a Trabalhador/a e da constituição da Comissão de Avaliação da Mobilidade, sendo de imediato enviado para despacho do/a Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competências delegadas na área dos recursos humanos.
- 3 -Caso o pedido seja para integrar outra unidade orgânica, segue os trâmites do n.º 3 do artigo 8.º e seguintes.
Artigo 9.º — Proposta do dirigente da unidade orgânica
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023