- 1 -Os/as trabalhadores/as que exercem a sua atividade nos espaços e equipamentos do IPS, ou outras pessoas de qualquer modo relacionadas com os eventos, respeitam as disposições do Regulamento e agem no sentido de as fazer cumprir.
- 2 -As Entidades Cessionárias encontram-se igualmente vinculadas ao disposto neste Regulamento.
Artigo 5.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 14/05/2024
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Em vigor desde 14/05/2024