Compete ao/à responsável máximo/a do serviço ou ao/à diretor/a da Unidade Orgânica, consoante os casos, apreciar, fundamentar e decidir sobre a oportunidade e interesse da cedência de espaços, bem como das condições especiais a aplicar.
Artigo 6.º — Competência
Vigente desde: 14/05/2024
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Em vigor desde 14/05/2024