- 1 -A utilização dos equipamentos técnicos existentes nos espaços, carece de utilização expressa das Unidades Orgânica para tal.
- 2 -Em caso de perda ou dano do equipamento existente nos espaços cedidos, compete à Entidade Cessionária o pagamento da reparação ou reposição do mesmo.
Artigo 8.º — Equipamentos
Vigente desde: 14/05/2024
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