O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto, no artigo 112.º, n.º 7 e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e no artigo 33.º, n.º 1, alíneas k), ss) e tt), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 03/10/2017
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Em vigor desde 03/10/2017