- 1 -As designações toponímicas atuais devem manter-se.
- 2 -A Câmara Municipal poderá proceder à alteração de topónimos existentes, nos termos e condições do presente Regulamento e nos seguintes casos especiais:
- a)Motivo de reconversão urbanística;
- b)Existência de topónimos considerados inoportunos, iguais ou semelhantes, com reflexos negativos nos serviços públicos e nos interesses dos munícipes;
- c)Por motivos de reposição de designação histórica ou tradicional;
- d)Desconformidades com as disposições do presente regulamento.
- 3 -Sempre que se proceda à alteração dos topónimos poderá na respetiva placa toponímica manter-se uma referência à anterior designação.
- 4 -No âmbito de processos de reconversão e de reabilitação urbana será desenvolvido procedimento idêntico ao processo relativo à atribuição de toponímia.
Artigo 13.º — Alteração de Topónimos
Vigente desde: 03/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2017