- 1 -Conforme o artigo 33.º, n.º 1, alíneas ss) e tt) é da competência da Câmara Municipal, por iniciativa própria, ou sob proposta das Juntas de Freguesia, ou outras entidades representativas do Município, deliberar sobre a toponímia e a numeração de polícia do Município de Melgaço.
- 2 -As Juntas de Freguesias que tenham deliberado sobre toponímia e a numeração de polícia antes da entrada em vigor do presente regulamento devem proceder à entrega dos projetos junto da Câmara Municipal para fins de cadastro, bem como para verificação pelos serviços da sua conformidade com as normas atuais.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 03/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2017