- 1 -À Comissão compete, sob proposta dos serviços da Câmara:
- a)Elaborar pareceres sobre a denominação de novos arruamentos e de lugares públicos ou a alteração dos atuais, atendendo às eventuais propostas efetuadas pelas Juntas de Freguesia ou particulares;
- b)Elaborar pareceres sobre a atribuição de novas designações a arruamentos ou sobre a alteração das já existentes, de acordo com a respetiva localização e importância;
- c)Emitir propostas de localização dos topónimos.
- 2 -A Comissão emite pareceres não vinculativos desde que reúna quórum.
Artigo 5.º — Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 03/10/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/10/2017