- 1 -As reuniões realizam-se no Edifício dos Paços do Concelho de Belmonte ou por decisão do Presidente em qualquer outro local do território Municipal.
- 2 -A Comissão reúne ordinariamente duas vezes por ano, nos meses de fevereiro e novembro, podendo reunir, sempre que necessário, a título extraordinário.
- 3 -O Presidente convoca os seus membros por carta registada com aviso de receção com, pelo menos, cinco dias de antecedência.
Artigo 7.º — Local e Periodicidade das reuniões
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019