- 1 -O estacionamento fica sujeito ao pagamento das taxas referidas no artigo 5.º, conforme estabelecido na seguinte tabela:
(ver documento original)
- 2 -O período de funcionamento previsto no número anterior poderá ser alterado por deliberação da Câmara Municipal de Loulé.
- 3 -Fora dos limites horários fixados no número um o estacionamento não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa nem condicionado a qualquer limitação de permanência.
Artigo 3.º — Período de funcionamento e taxas
Vigente desde: 07/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/06/2021