Estão isentos do pagamento de taxas:
- a)Os veículos dos residentes, desde que circunscritos à sua morada de residência e arruamentos adjacentes e conforme o referido no artigo 9.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada,
- b)Os veículos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1, nas condições definidas no n.º 2, ambos do artigo 9.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada;
- c)Os veículos estacionados em lugares afetos a parques privativos concedidos e aprovados pela Câmara Municipal de Loulé ou por delegação de competências na InfraQuinta, E. M.