- 1 -São atribuições e competências da Unidade Orgânica de Obras Municipais e Manutenção:
- a)Programar e coordenar a atuação dos serviços dependentes no planeamento de obras por administração direta e na concretização de obras, em regime de empreitada, em edifícios, infraestruturas e equipamentos;
- b)Assegurar a gestão de BackOffice de máquinas e viaturas municipais;
- c)Assegurar o planeamento estratégico e gestão dos sistemas de abastecimento de água e drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e pluviais;
- d)Assegurar o planeamento estratégico e gestão da rede viária municipal;
- e)Assegurar o planeamento e gestão na área da energia e telecomunicações;
- f)Executar as ações tendentes à implementação da política de obras municipais definida pelo executivo;
- g)Estabelecer, com os restantes serviços, as relações funcionais necessárias ao desenvolvimento da sua atividade.
Artigo 22.º — Unidade Orgânica de Obras Municipais e Manutenção - UOOMM
Vigente desde: 15/05/2023
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