- 1 -Da análise dos processos de apoio será elaborada, através de Protocolo(s) de Parceria, uma proposta fundamentada de acordo com os critérios estabelecidos no artigo anterior devidamente ponderados e hierarquizados, a submeter ao Executivo da Junta de Freguesia para efeitos da sua apreciação e aprovação.
- 2 -Para efeitos de avaliação do processo na proposta mencionada no número anterior deve constar a informação da eventual atribuição, de outros apoios aos candidatos, bem como as datas em que os mesmos foram respetivamente solicitados e (ou) atribuídos.
- 3 -A Junta de Freguesia de Castelo Branco deve justificar as razões da eventual não aprovação das candidaturas no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data de não aprovação dos mesmos, sem prejuízo da audiência prévia dos interessados, nos termos gerais.
Artigo 11.º — Avaliação do Processo de Atribuição de Apoio
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026