- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os apoios financeiros à Atividade Associativa são atribuídos de uma só vez para os apoios de valor igual ou inferior a 1000 euros. Os apoios financeiros cujo valor seja superior a 1000 euros serão pagos em duas prestações semestrais. Desse modo, é obrigatória a apresentação do relatório a que alude a alínea b) do n.º 1.2. do artigo 6.º do presente Regulamento, até ao dia 15 de março do ano da atribuição dos apoios, implicando o seu incumprimento a aplicação das sanções previstas no 18.º deste Regulamento.
- 2 -Os apoios financeiros relativos a Eventos de Caráter Pontual são concedidos de uma só vez.
- 3 -Sempre que os interesses da Freguesia de Castelo Branco o justifiquem poder-se-á definir um cronograma financeiro alternativo.
- 4 -Para efeito dos pagamentos acima mencionados será previamente verificado o cumprimento das obrigações estabelecidas nos números anteriores, bem como a apresentação do relatório a que alude o artigo 13.º do presente Regulamento, no prazo máximo de 30 dias após a conclusão da atividade.
- 5 -O montante do apoio financeiro a atribuir no âmbito do presente Regulamento, não pode ser superior a 50 % do orçamento previsto para os respetivos projetos ou atividades, salvo nos casos seguintes:
- a)Quando a Freguesia seja o principal promotor ou coprodutor;
- b)Quando esteja em causa a concretização de compromissos já assumidos pela Junta de Freguesia;
- c)Quando se verifique ser imprescindível a atribuição de um montante superior para a exequibilidade de projetos de cooperação entre a Freguesia e as entidades envolvidas, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela Junta de Freguesia.
Artigo 12.º — Formas e Fases de Financiamento
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026