As entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios não financeiros para o desenvolvimento de projetos ou atividades, designadamente, através da cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte da Freguesia, ficam sujeitos ao disposto nos artigos 6.º a 9.º
Artigo 16.º — Requisitos para a Atribuição
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