- 1 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no Protocolo de Parceria constitui motivo para a resolução imediata do mesmo por parte da Freguesia e implica a devolução dos montantes recebidos.
- 2 -O incumprimento do número anterior no caso dos apoios não financeiros implica, ainda, a reversão imediata dos bens cedidos à posse da Junta de Freguesia, sem prejuízo das devidas indemnizações pelo uso indevido e danos sofridos.
- 3 -O incumprimento das normas legais ou regulamentares relativas à afixação e inscrição de publicidade, pelas entidades e organismos, ou por terceiros mandatados para o efeito, diretamente relacionado com o objeto do Protocolo de Parceria, ou com outros projetos ou atividades apoiados no âmbito do presente Regulamento, constitui motivo para rescisão imediata do mesmo por parte da Freguesia e implica a devolução dos montantes recebidos.
- 4 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no Protocolo de Parceria impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período de 180 dias.
Artigo 18.º — Incumprimento, Rescisão e Sanções
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026