- 1 -As entidades e organismos que pretendam beneficiar dos apoios da Freguesia, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Constituição legal, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, no que concerne a entidades e organismos;
- b)Inscrição na Base de Dados das Entidades a Apoiar (BDEA), mencionada no artigo seguinte e para o efeito existente na Freguesia;
- c)Sede social na Freguesia de Castelo Branco ou, se tal não se verificar, aí promovam atividades de interesse para a Freguesia;
- d)Situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- e)Não estar em processo de insolvência;
- f)Aceitação dos termos dos Protocolos de Parceria que vierem a ser acordados e assinados pelas partes.
Artigo 5.º — Requisitos para a Atribuição de Apoios
Vigente desde: 12/05/2026
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