- 1 -O pedido de inscrição na BDEA é formalizado por via eletrónica ou presencialmente na sede da Freguesia, que facultará um formulário de inscrição, conforme o modelo de inscrição constante do anexo i ao presente Regulamento, a qual deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- 1.1 -Documentos permanentes e de repetição não necessária:
- a)Fotocópia do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva;
- b)Fotocópia da publicação no Diário da República dos estatutos da entidade ou organismo ou de publicação no sítio eletrónico no Ministério da Justiça;
- c)Fotocópia do regulamento interno quando previsto nos estatutos;
- d)Fotocópia da ata de eleição dos órgãos sociais (documento a renovar em cada novo mandato).
- 1.2 -Documentos a apresentar anualmente para cada nova candidatura:
- a)Declaração devidamente assinada pelo presidente da Direção indicando o número de associados;
- b)Relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação;
- c)Plano da Atividades e Orçamento do ano a que respeita a candidatura:
- d)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- e)Informação dos outros apoios atribuídos aos candidatos.
- 2 -No que concerne aos processos que contenham insuficiências que possam ser supridas, cabe aos serviços administrativos da Freguesia de Castelo Branco solicitar os elementos em falta, preferencialmente por via eletrónica, devendo as entidades e organismos responder, no prazo de 15 dias, a contar da data da sua notificação, sob pena de não ser possível efetuar a inscrição.
- 3 -Para os efeitos do número anterior, verifica-se um processo insuficientemente instruído, sempre que ocorra a falta de entrega dos documentos mencionados no n.º 1 do presente artigo, salvo em situações devidamente justificadas.
- 4 -Sem prejuízo da atualização anual, as entidades e organismos deverão comunicar qualquer alteração à Junta de Freguesia, no prazo máximo de 30 dias após a sua ocorrência.
- 5 -No caso de a atualização resultar no incumprimento dos requisitos gerais enunciados no n.º 1 do artigo 5.º, a inscrição suspende-se pelo período que durar esse incumprimento, determinando a impossibilidade da entidade ou organismo apresentar o pedido de apoio durante o período de suspensão.
Artigo 6.º — Inscrição na base de dados das entidades a apoiar (BDEA)
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026