- 1 -A seleção do/a(s) candidato/a(s) é feita com base nos seguintes critérios:
- a)Ordem de apresentação das candidaturas, tendo em consideração a hora e o dia;
- b)Inclusão de todos os documentos solicitados no formulário de candidatura;
- c)Respeito do número mínimo e máximo de palavras indicado para a redação do manifesto.
Artigo 5.º — Meios de Selecção do/a(s) Candidato/a(s)
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