- 1 -Serão excluídos os/as candidatos/as que:
- a)Não preencham integralmente o formulário de candidatura;
- b)Não frequentem estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar ou 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Sobral de Monte Agraço, ou que frequentem, mas a sua residência seja noutro concelho ou o/a seu/sua encarregado/a de educação seja residente e/ou eleitor/a noutro concelho;
- c)Não seja possível ponderar a situação económica do agregado familiar, quer seja através da declaração comprovativa do posicionamento do agregado familiar nos escalões do abono de família, ou através da avaliação socioeconómica;
- d)Não compareçam à entrevista agendada, nos casos estipulados no artigo 9.º do presente regulamento;
- e)Não entreguem a documentação solicitada, no âmbito da candidatura, dentro do prazo estipulado;
- f)Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.
Artigo 12.º — Situações de exclusão
Vigente desde: 08/08/2018
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Em vigor desde 08/08/2018