- 1 -A Ação Social Escolar tem por objetivos:
- a)Apoiar crianças da educação pré-escolar, nos termos do artigo anterior, através da atribuição de auxílio económico no fornecimento de refeições e comparticipação de visitas de estudo, conforme determinado no n.º 2 do presente artigo;
- b)Apoiar os/as alunos/alunas do 1.º ciclo do ensino básico, nos termos do artigo anterior, através da atribuição de auxílios económicos para a aquisição de material escolar, fornecimento de refeições e comparticipação de visitas de estudo, conforme determinado no n.º 2 do presente artigo.
- 2 -A atribuição dos auxílios económicos é feita nos seguintes termos:
- a)Fornecimento de Refeições:
(ver documento original)
- b)Aquisição de Material Escolar:
(ver documento original)
- c)Comparticipação de Visitas de Estudo:
(ver documento original)
- a)Fornecimento de Refeições:
- 3 -No caso de apoio para aquisição de cadernos de atividades/fichas e/ou material escolar, pode o Município optar pela atribuição de um subsídio ou pela aquisição direta de cadernos de atividades/fichas e/ou material escolar.
- a)No caso de atribuição de subsídio para aquisição de cadernos de atividades/fichas e/ou material escolar, o mesmo deverá ser levantado, na papelaria indicada pelo Serviço de Educação, até 30 dias após a sua comunicação ao/à encarregado/a de educação;
- b)No caso da aquisição direta de cadernos de atividades/fichas e/ou material escolar, os mesmos deverão ser levantados, no Serviço de Educação, até 30 dias após a sua comunicação ao/à encarregado/a de educação.
- 4 -Por requerimento devidamente justificado, poderá o/a encarregado/a de educação solicitar que o prazo referido na alínea b) do número anterior seja alargado até aos 90 dias após o deferimento do pedido.
Artigo 6.º — Apoios
Vigente desde: 08/08/2018
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