- 1 -São competências do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral:
- a)Remeter ao Serviço de Educação, até 31 de julho, a constituição provisória de turmas ou lista de alunos/as admitidos/as (na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico).
- b)Remeter ao Serviço de Educação, até 31 de julho, a listagem dos livros escolares adotados em cada ano de escolaridade, e respetivos cadernos de atividades.
- 2 -São ainda competências do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral, no âmbito da comparticipação das visitas de estudo:
- a)Remeter ao Serviço de Educação, até 30 dias antes da data prevista para a realização da Visita de Estudo, documento no qual constem os seguintes dados:
- i)Data e Local da Visita de Estudo;
- ii)Custo da Visita de Estudo (por aluno/a);
- iii)Turmas com listagem dos/as alunos/as abrangidos pela Visita de Estudo.
- b)Remeter ao Serviço de Educação, até 5 dias úteis após a realização da visita de estudo, a listagem com a identificação dos alunos que efetivamente participaram na mesma.
- a)Remeter ao Serviço de Educação, até 30 dias antes da data prevista para a realização da Visita de Estudo, documento no qual constem os seguintes dados:
Artigo 7.º — Competências do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral
Vigente desde: 08/08/2018
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