- 1 -Em arruamentos com início e términos já estabelecido:
- a)A numeração começa no primeiro prédio do lado sul, quando o arruamento tenha a direção sul-norte, ou aproximada e no primeiro prédio do lado nascente, quando o arruamento tenha direção nascente - poente, ou aproximada;
- b)Às entradas do lado direito, são atribuídos números pares, e às entradas do lado esquerdo são atribuídos números ímpares;
- c)Deverá manter-se uma relação de grandeza equivalente entre a numeração ímpar e par de cada troço do arruamento.
- 2 -Em largos e praças, becos sem saída e recantos a numeração é seguida desenvolvendo-se no sentido contrário ao dos ponteiros do relógio, a partir da entrada no local.
Artigo 14.º — Prescrições a observar na numeração
Vigente desde: 25/06/2019
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