- 1 -Na atribuição dos topónimos deverão ter-se em consideração os critérios a seguir enunciados:
- a)Topónimos populares e tradicionais;
- b)Referências históricas de âmbito nacional e local;
- c)Antropónimos de figuras de relevo individual ou coletivo;
- d)Datas com significados históricos.
Artigo 7.º — Estabelecimento de prioridades na atribuição dos topónimos
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