- 1 -A certificação da Bandeira da Ética tem a validade de dois anos, a contar da data em que é emitida, não sendo renovável automaticamente.
- 2 -As entidades interessadas na manutenção da certificação devem submeter um pedido de revalidação da certificação na plataforma tecnológica da Bandeira da Ética, mediante a atualização da informação anteriormente prestada.
- 3 -Este pedido de revalidação da certificação deve ser efetuado nos períodos anuais de submissão de candidaturas indicados no artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 13.º — Validade da certificação
Vigente desde: 15/06/2020
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Em vigor desde 15/06/2020