- a)Esta compensação pode ser acumulada com os prémios do concurso pecuário a realizar na Feira do Arestal, Feira dos Dezasseis ou outras do concelho.
- b)Os incentivos previstos na alínea a) e b) do Artigo 1.º, só poderão ser atribuídos uma única vez por animal.
Artigo 3.º — Limites à atribuição
Vigente desde: 07/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/06/2021