- 1 -Com o intuito de divulgar as fotografias submetidas a concurso, será realizada uma Exposição de Fotografia, em data e local a definir e a ser divulgado anualmente.
- 2 -O Júri pode estabelecer um limite máximo de fotografias a expor.
Artigo 8.º — Exposição de trabalhos
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022