As condições de operacionalização da Bolsa de Manuais Escolares, nomeadamente os locais de entrega e levantamento dos manuais, serão definidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 14.º — Operacionalização
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023