- 1 -Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplica -se a lei em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto.
- 2 -As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 17.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023