- 1 -Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o pedido será instruído com os seguintes documentos:
- i)Cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e número de identificação fiscal do requerente e do dependente beneficiário;
- ii)Atestado/declaração de residência, onde deverá constar a composição do agregado familiar e tempo de residência;
- iii)Comprovativo de domicílio fiscal do aluno e do encarregado de educação;
- iv)Comprovativo de matrícula do nível de ensino que irá frequentar;
- v)Comprovativo da situação de Ação Social Escolar, à data da candidatura, sempre que necessário.
- i)Cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e número de identificação fiscal do requerente e do dependente beneficiário;
- 2 -Para o ano letivo de 2023-2024, é aplicável no respeitante ao primeiro ciclo, o disposto nas alíneas i), iii) e iv) do n.º 1, do artigo 8.º do Regulamento de Atribuição de Manuais Escolares no Ensino Básico, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 143, de 26 de julho de 2018.
Artigo 8.º — Instrução do requerimento
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023