Os serviços competentes da Câmara Municipal podem levar a efeito as ações de fiscalização permitidas por lei e que entendam necessárias, tendo em vista a avaliação do cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários.
Artigo 9.º — Procedimentos de fiscalização
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023