- 1 -A validação do apoio consiste na análise técnica e formal do cumprimento dos pressupostos previstos neste regulamento.
- 2 -A análise mencionada no número anterior é da competência do Departamento de Educação e Valorização Social, sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos Serviços do Município do Funchal.
- 3 -A competência para a decisão de atribuição do apoio é do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 10.º — Validação e atribuição do apoio
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023