- 1 -É expressamente proibida a difusão de música ou outro tipo de diversão ruidosa, em cada uma das barracas de restaurantes e bares participantes, ou outros vendedores.
- 2 -Deveres dos participantes:
No âmbito do presente regulamento, são deveres dos participantes:
Zelar pela limpeza e embelezamento do local atribuído;
Não promover produtos ou atividades distintas daquelas em que se inscreveu, sem prévia autorização da organização;
As licenças, seguros e outros previstos na lei para a comercialização e venda de produtos e comidas serão da responsabilidade dos participantes, fazendo a organização fé de que todos estão de acordo com as exigências legais no momento da sua inscrição;
Utilizar única e exclusivamente o local atribuído, não podendo usufruir de espaço fora para colocação de material;
Salvaguardar o local atribuído, nomeadamente por danos decorrentes de marcações de tinta, perfurações, etc.
Possuir todo o material de exploração para o local atribuído;
Respeitar o horário de encerramento da Festa Gastronómica de Santa Cruz, definido pela organização.
Não é permitida a exposição ou distribuição de produtos que, pelas suas características, sejam factor de perturbação para outros participantes ou visitantes ou que possam deteriorar as instalações;
O participante não poderá retirar o seu material antes do término oficial do evento, salvo prévia autorização da organização;
As cargas e descargas deverão ser efetuadas até uma hora antes da hora fixada para abertura da Festa, em cada um dos dias da mesma;
Não podem ser obstruídos quaisquer percursos de evacuação ou saídas, nem a sinalização de segurança e meios de intervenção, tais como extintores e bocas de incêndio;
Os participantes são responsáveis por entregar os locais atribuídos no seu estado original, sob a pena de cobrar ao participante os danos ocorridos, de acordo com o valor de mercado. O mesmo se aplica às barracas alugadas aos participantes, pela organização do evento, caso ocorra algum dano nas mesmas.
É obrigatória a existência de um extintor de incêndio no interior das estruturas (barracas/roulottes), disponibilizado pelo comerciante que concessionou o espaço à organização do evento;
Em conformidade com a legislação em vigor, o Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, o facultar, vender ou, com objetivos comerciais, colocar à disposição bebidas alcoólicas em sala ou recinto de espetáculo, independentemente da sua natureza permanente ou temporária, acidental ou improvisada, nomeadamente em arraiais populares, concertos musicais ou festas académicas, é obrigatoriamente realizado em recipiente de material leve e não contundente.
No exercício da sua atividade, os participantes devem:
- a)Comportar-se com civismo com os demais vendedores, entidades fiscalizadoras e consumidores;
- b)Deixar o local de venda completamente limpo, sem qualquer tipo de lixo, nomeadamente detritos ou restos, papéis, plásticos, caixas ou outros artigos semelhantes;
- c)O lixo deverá ser posto pelos participantes em sacos e retirado do local de venda, em cada um dos dias da festa, e colocado dentro ou junto aos caixotes de lixo na zona de colocação de resíduos municipal, atrás do mercado Municipal de Santa Cruz.
No exercício da sua atividade, os participantes não devem:
- a)Lançar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixos, resíduos ou outros materiais suscetíveis de ocupar ou sujar a via pública;
- b)Impedir ou dificultar, de qualquer forma, o trânsito nos locais destinados à circulação de veículos ou peões;
- c)Impedir ou dificultar o acesso a estabelecimentos comerciais ou lojas de venda ao público.
- 3 -Funcionamento dos espaços concessionados de bares, restaurantes e outros vendedores:
Os tabuleiros, barracas e rulotes e outros meios para exposição, venda ou arrumação de produtos e mercadoria deverão ser mantidos em rigoroso estado de asseio, higiene e conservação;
Os participantes têm de promover a segurança e a salubridade dos géneros alimentícios, meios adequados para a lavagem e desinfeção dos utensílios e equipamentos de trabalho, assim como a lavagem dos géneros alimentícios, e equipamentos apropriados para a manutenção e o controlo das temperaturas de conservação dos alimentos;
Deverá ser mantido um elevado grau de higiene pessoal, devendo qualquer pessoa que trabalhe no local em que sejam manipulados os alimentos possuir vestuário adequado às tarefas a desempenhar;
Os materiais, utensílios e equipamentos que entrem em contacto com os alimentos devem ser mantidos limpos, em boas condições de arrumação, em bom estado de conservação e instalados de modo a permitir a limpeza da área circundante.
Artigo 12.º — Normas gerais de funcionamento
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025