- 1 -Os produtos fornecidos pela ECM (entidade patrocinadora da Festa) aos bares e restaurantes terão, obrigatoriamente, de ter um preço estandardizado, definido pela entidade organizadora e concessionados, assim como o preço das ponchas.
- 2 -Os preçários A3, realizados pela organização, em conformidade com a imagem gráfica do evento, que serão fornecidos aos restaurantes e bares participantes terão de ser, obrigatoriamente, preenchidos com caneta de acetato de cor preta, e afixados dentre e fora do espaço da barraca, de forma bem visível.
- 3 -É obrigatória a afixação, de forma bem visível, de letreiros, etiquetas, ou listas com indicação dos preços dos produtos, géneros e artigos expostos, nos termos legalmente previstos.
Artigo 11.º — Preçários
Vigente desde: 28/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2025