- 1 -As barracas de bares e restaurantes (alugadas pela organização aos comerciantes participantes), deverão ser montadas nos 4 dias que antecedem a data de início do evento, para possibilitar as instalações da água e eletricidade (rede geral).
- 2 -Os restantes espaços, designados para outros vendedores, deverão ser montados nos 2 dias que antecedem a data do início do evento.
- 3 -A desmontagem dos locais atribuídos deverá ser feita nos dois dias subsequentes após o encerramento da Festa de Gastronómica de Santa Cruz.
- 4 -O incumprimento do disposto no n.º 3, implicará a não devolução da caução definida no artigo 7.º deste Regulamento.
Artigo 14.º — Montagem e desmontagem
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025