- 1 -No âmbito das ações de sustentabilidade ambiental, com o objetivo de reduzir a utilização de plástico em eventos públicos, serão fornecidos aos comerciantes participantes no evento Festa Gastronómica de Santa Cruz, copos reutilizáveis.
- 2 -Só será permitida a utilização dos copos reutilizáveis fornecidos pela organização do evento. Após terem esgotado o stock de copos reutilizáveis será permitida a utilização de copos de plástico fornecidos pela ECM;
- 3 -Os copos reutilizáveis a utilizar na festa serão disponibilizados pela organização aos comerciantes, os quais devem ser fornecidos aos clientes durante o evento a um valor/caução de 0,50 €, para os copos de 28 cl;
- 4 -A organização irá disponibilizar anualmente copos reutilizáveis para todos os comerciantes que vão participar na Festa Gastronómica de Santa Cruz. A requisição dos copos deve ser feita à organização do evento, no ato de inscrição e o comerciante pagará à organização, o valor de 0,40 € (quarenta cêntimos) por cada copo.
- 5 -No final do evento, o comerciante poderá entregar à organização os copos que não tenham sido utilizados e ser-lhe-á devolvido o valor/caução que pagou pelos respetivos copos;
- 6 -Os comerciantes obrigam-se a servir os consumidores que apresentem o utensílio reutilizável (copo), com as bebidas disponíveis no recinto da festa, nomeadamente bebidas de pressão com ou sem álcool, vinho, ponchas, cocktails e/ou outras bebidas;
- 7 -A caução referida no n.º 3 aplica-se apenas ao abastecimento da primeira bebida no momento da aquisição do copo, não sendo cobrado qualquer valor adicional pela reutilização do recipiente.
Artigo 15.º — Copo reutilizável
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025