- 1 -A iluminação geral e ambiente do recinto da Festa é da responsabilidade da organização.
- 2 -A rede de instalação elétrica geral (para ligação de bares e restaurantes, e outros vendedores) é da responsabilidade da organização, assim como a ligação elétrica entre os espaços de bares/outros vendedores à rede geral.
- 3 -O valor do consumo de energia elétrica de cada bar e restaurante está incluído nas taxas aplicadas à conceção de barracas, constantes no artigo 7.º do presente regulamento.
- 4 -A rede de instalação de água, entre os espaços concessionados que dela necessitem, é da responsabilidade da organização.
- 5 -A limpeza dos espaços públicos do recinto da Festa Gastronómica é da responsabilidade da organização.
- 6 -A limpeza dos espaços atribuídos é da responsabilidade dos participantes, devendo ser realizada após o encerramento diário da Festa Gastronómica.
Artigo 16.º — Serviços Técnicos Básicos
Vigente desde: 28/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2025