- 1 -É da responsabilidade da organização do evento a vigilância e segurança dos equipamentos e bens existentes no espaço geral do evento, como a área do palco e equipamento de som/luz do evento, backstage e barracas de apoio ao palco, espaços publicitários de patrocinadores, etc.
- 2 -É da responsabilidade dos participantes a segurança dos equipamentos e bens existentes nos espaços concessionados.
- 3 -A organização não se responsabiliza por danos que possam ocorrer nos espaços concessionados.
Artigo 17.º — Vigilância e Segurança
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025