- 1 -Entre a entidade organizadora e a Empresa de Cervejas da Madeira é assinado um acordo de exclusividade de produtos da marca ECM. Consequentemente, durante todo o evento, as águas, sumos, refrigerantes e cerveja comercializada nos restaurantes e bares participantes terá de ser, obrigatoriamente, da marca ECM.
- 2 -Em contrapartida a empresa disponibiliza toda a logística necessária para a venda e conservação do seu produto, nomeadamente arcas frigoríficas, máquinas de pressão, copos de plástico e respetiva publicidade, e mobiliário de esplanada para os bares (7 conjuntos de mesas + 2 guarda-sóis 2 × 2 m) e para os restaurantes (15 conjuntos de mesas + 4 guarda-sóis 2 × 2 m).
- 3 -Outras empresas poderão também associar-se e apoiar o evento e em contrapartida terão direito a espaços para publicitarem os seus produtos.
Artigo 9.º — Exclusividade/Publicidade
Vigente desde: 28/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2025