- 1 -O espaço público ocupado para a realização do evento será cedido pela Câmara Municipal de Santa Cruz à entidade promotora, a Junta de Freguesia de Santa Cruz.
- 2 -A Festa Gastronómica de Santa Cruz terá lugar na área compreendida entre:
A Praça Padre Patrocínio Alves e a zona da Alameda, incluindo os estacionamentos públicos e praça de táxis adjacentes ao norte da Praça Pe Patrocínio Alves, e os estacionamentos públicos, de ambos os lados da Rua da Praia, adjacentes ao norte da zona da Alameda. Esta área pode sofrer alterações, de acordo com as necessidades do evento.
(ver mapa dos espaços em anexo, Anexo I).
- 3 -Os espaços foram definidos tendo em conta o propósito do evento, a sua localização, valor da exploração, natureza, número, tipo de bens/serviços comercializados e demais requisitos;
- 4 -A distribuição das barracas de restaurante e bares participantes, e espaços de outros vendedores, são da total responsabilidade da entidade organizadora da Festa.
- 5 -A organização reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, a localização específica de um espaço por contingências de última hora que se revelem do interesse público, ou para assegurar o perfeito funcionamento de todo o evento.
Artigo 10.º — Espaço para a realização do evento
Vigente desde: 28/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2025