- 1 -São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas, à taxa legal em vigor.
- 2 -O não pagamento voluntário é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 12.º — Incumprimento
Vigente desde: 12/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026