Em tudo o que não estiver expressamente previsto, são aplicáveis, sucessivamente:
- a)Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
- b)Lei das Finanças Locais;
- c)Lei Geral Tributária;
- d)Lei das Autarquias Locais;
- e)Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- g)Código de Processo nos Tribunais Administrativos; h) Código do Procedimento Administrativo.