- 1 -As taxas devidas pela emissão de atestados, declarações, certidões, termos e demais documentos administrativos são fixadas com base na fundamentação económico-financeira constante do Anexo I, atendendo ao tempo médio de execução, ao custo horário do funcionário e aos consumíveis utilizados.
- 2 -Para efeitos de simplificação, uniformização e transparência, as taxas aplicáveis aos serviços administrativos são as constantes da Tabela do Anexo I.
- 3 -São gratuitos:
- a)A confirmação em documentos fornecidos pelo requerente;
- b)A apreciação de projetos.
- 4 -Às taxas aplicáveis acresce, quando solicitado serviço urgente (emissão no prazo de 24 horas), uma majoração de 50 %.
- 5 -Os valores constantes do Anexo I são atualizados anual e automaticamente, tendo como referência a taxa de inflação publicada pelo INE.
- 6 -Para efeitos de fundamentação económico-financeira consideram-se os seguintes parâmetros:
- a)O valor hora (vh) do trabalhador administrativo da Junta de Freguesia, calculado segundo a fórmula oficial da DGAEP, fixado em € 6,49/hora;
- b)O número de habitantes (N) da União das Freguesias de Lamelas e Guimarei, segundo dados do INE, fixado em 1 567 residentes.
Artigo 5.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 12/05/2026
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