A Junta de Freguesia pode propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 9.º — Atualização de valores
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026