- 1 -As taxas de utilização do Edifício da Junta de Freguesia em Lamelas (Anexo IV) foram fixadas com base nos princípios da proporcionalidade, equivalência jurídica e equilíbrio económico-financeiro, considerando custos diretos e indiretos de disponibilização, limpeza, manutenção e gestão.
- 2 -A diferenciação dos valores resulta do tempo de utilização (até 4 horas/superior a 4 horas) e da eventual utilização da cozinha, que implica consumos adicionais e limpeza reforçada.
- 3 -Os valores estabelecidos refletem uma opção de moderação tarifária, garantindo que as taxas não excedem os custos suportados pela Freguesia e asseguram a manutenção e funcionamento do equipamento, em respeito pelos princípios da legalidade e boa gestão.
- 4 -A taxa de utilização inclui o período de montagem e desmontagem, quando aplicável.
- 5 -Após a utilização, o espaço deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, nomeadamente quanto à limpeza, arrumação, estado de conservação e ausência de danos, sendo o utilizador responsável por quaisquer prejuízos decorrentes da utilização.
Artigo 8.º — Edifício da Junta de Freguesia - Justificação das taxas
Vigente desde: 12/05/2026
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