- 1 -O presente Regulamento define o regime de fixação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços, instalados ou que se venham a instalar no Concelho de Vila do Porto.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entenda-se como estabelecimento comercial toda a instalação, de caráter fixo e permanente, onde seja exercida, de modo habitual e profissional, uma ou mais atividades de comércio, por grosso ou a retalho, independentemente da natureza jurídica da respetiva entidade exploradora.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 04/10/2017
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Em vigor desde 04/10/2017