- 1 -É proibida a permanência de pessoas nos estabelecimentos, à exceção dos proprietários e funcionários, depois da hora de encerramento, sendo concedida, no entanto, uma tolerância de 30 minutos aos clientes que se encontrem já no interior do estabelecimento, no momento do seu encerramento e não tenham ainda sido atendidos.
- 2 -É permitida a abertura antes ou depois do horário de funcionamento estabelecido, para fins exclusivos e comprovados de abastecimento do estabelecimento.
Artigo 3.º — Permanência e abastecimento dos estabelecimentos
Vigente desde: 04/10/2017
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Em vigor desde 04/10/2017