Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços
Lei habilitante
O Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Vila do Porto é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de agosto, 216/96, de 20 de novembro, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 1 de abril, e ainda pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Âmbito e objeto
Permanência e abastecimento dos estabelecimentos
Períodos de encerramento
Durante os períodos de funcionamento fixados no presente Regulamento, os estabelecimentos poderão encerrar para almoço e/ou jantar.
Horário de funcionamento
Mapa de horário de funcionamento
Restrição dos limites de funcionamento
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas previstas no Regulamento Geral de Taxas do Município de Vila do Porto.
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete ao Presidente da Câmara Municipal, em colaboração com o Serviço de Fiscalização e as entidades policiais, a verificação do cumprimento do disposto no presente Regulamento.
Contraordenações e coimas
Sanção acessória
Simultaneamente com a coima, em função da gravidade e da culpa do agente, a entidade fiscalizadora pode determinar o encerramento imediato do estabelecimento que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento estabelecido.
Medida da coima
A determinação da medida da coima far-se-á em função da gravidade da contraordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da contraordenação.
Delegação e subdelegação de competências
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município de Vila do Porto em data anterior à entrada deste e que com o mesmo estejam em contradição.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
21 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.
310800356