Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete ao Presidente da Câmara Municipal, em colaboração com o Serviço de Fiscalização e as entidades policiais, a verificação do cumprimento do disposto no presente Regulamento.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 04/10/2017
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Em vigor desde 04/10/2017